Pacientes podem fazer uso do nome social
Atender os pacientes de forma humanizada de acordo com seus
direitos e
necessidades é uma tarefa buscada constantemente pelo
Ambulatório Médico de
Especialidades (AME) de Jales. Entre as ações desenvolvidas
está o cumprimento
do decreto nº 55.588, que dispõe sobre o tratamento nominal
das pessoas
transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São
Paulo. O
Ambulatório sempre respeitou e cumpriu o decreto, no entanto,
mais ações são
promovidas.
A pessoa interessada a usufruir desse direito deve indicar no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento no Ambulatório, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça. Dessa forma, o nome apontado será utilizado durante todo o seu percurso de atendimento, pois um diferencial do AME é que o sistema foi atualizado, substituindo as senhas de números do painel de chamada pelo nome do paciente e/ou nome social.
A pessoa interessada a usufruir desse direito deve indicar no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento no Ambulatório, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça. Dessa forma, o nome apontado será utilizado durante todo o seu percurso de atendimento, pois um diferencial do AME é que o sistema foi atualizado, substituindo as senhas de números do painel de chamada pelo nome do paciente e/ou nome social.